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Backup - Softwares originais

  • Pela Lei Nº 9.609 ("Lei do Software"), de 19/02/1998, consta:

    "Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:
    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;"

    Isto quer dizer que o detentor da licença de uso de um determinado software poderá manter deste, apenas uma cópia adicional, a título de cópia de reserva, além da mídia original e do número de cópias em uso a que tiver direito através das licenças de uso.

    Segundo a mesma lei, qualquer cópia adicional que extrapole estas condições será considerada ilegal ("pirata") e, em caso de autuação por autoridade competente, os donos da empresa ou seus representantes legais serão os responsáveis imputáveis de pena de prisão e pelo pagamento da multa que poderá alcançar até 3000 (três mil) vezes o valor do software original para cada cópia ilegal apreendida, independente de quem quer que a tenha realizado e se tinha ou não consentimento para tal.

    Esta lei permite também que o caso seja considerado como crime de evasão fiscal, e passível de penas adicionais por condenação a este delito.

    Portanto, todo cuidado é pouco neste sentido.